revista trip medicamentos

  • Influenciadores
  • Comunicação

Editora Trip prospera na Era digital

O editor e fundador da trip, paulo lima, conta como a empresa virou o jogo e se transformou em multiplataforma, faturando mais do que no período exclusivamente impresso.

João Marcos Rainho

Por João Marcos Rainho

Paulo Lima tem uma certa saudade do tempo do tudo impresso. Aquele cheiro de tinta das edições da Trip e TPM saindo da gráfica, a adrenalina na negociação com os distribuidores, o prazer de folhear conteúdo relevante e projetos gráficos arrojados em revistas à frente do tempo do mercado em termos de pautas progressivas e descoladas, e a satisfação de produzir edições customizadas que não tinham nada de chapa-branca . A saudade não inclui o faturamento, porque agora a editora — esse nome está meio inadequado nestes tempos digitais — atingiu uma lucratividade bem superior à época onde tudo era letra de tinta. Nem do ponto de visa de conteúdo, pois continua produzindo pautas digitais, televisivas e de áudio estimulantes e que todo mundo tem prazer de ler, ouvir, assistir e comentar. E muitos eventos. Essa transição tecnológica, multimídia, já vinha sendo colocada em prática há anos, mas com a pandemia o negócio no mundo tecnológico deu um salto e quase todas as revistas impressas foram descontinuadas, exceto a revista da TAM, também a única customizada produzida no papel. A empresa que criou há 37 anos, com Carlos Sarli e Fernando Luna, vai muito bem obrigado e continua mirando o futuro.

revista trip medicamentos

A editora marcou época também produzindo revistas customizadas para a Gol (a única que continua circulando até hoje), Natura, Itaú Personnalité, Pão de Açúcar, C&A, Nestlé, Ambev, Audi, Coelho da Fonseca, Marisol, Dufry e JHSF/Shopping Cidade Jardim. A área corporativa não foi abandonada, como explica Paulo mais adiante. Agora o negócio é prestar consultoria para marcas, uma atividade que diz ser bem rentável. Também funcionou a diversificação para eventos , com o Trip Transformadores e Casa TPM, que perderam o ritmo na pandemia por serem presenciais, mas já voltaram num sistema híbrido. Engana-se quem pensa que a editora migrou para o digital devido às restrições em dois anos de Covid-19 , que derrubou muitas editoras. A empresa já estava consolidada com a Trip TV e TV Mix, mais programas de rádio, presença na web e em mídias sociais.

revista trip medicamentos

Está certo falarmos de editora nessa sua configuração de programas eletrônicos e meios digitais?

revista trip medicamentos

E os impressos? Foram quase todos descontinuados…

O impresso talvez tenha sido o suporte que nós trabalhamos mais nestes últimos anos, e por isso somos muito conhecidos pelas revistas. Fizemos várias  publicações. Tantos os nossos títulos próprios, como Trip e TPM, quanto dezenas de revistas para grandes marcas, como por exemplo C&A, Natura, Itaú, Nestlé, Dazu, Mitsubishi,  Audi, Gol…. Hoje saímos do suporte impresso, e nesse modelo só mantemos a revista da Gol, que continua muito forte, porque é mais que uma revista, é um ambiente de comunicação onboard. A revista atua com a Gol em tudo o que acontece na aeronave em termos de comunicação. Inclui a revista, mas não se limita a ela. Nossa parceria com a Gol tem 21 anos. A empresa tem 22 anos. Quando começamos, a empresa operava há menos de 1 ano e tinha poucos aviões. Não tinha nem escritório propriamente, funcionava numa área improvisada no aeroporto de Congonhas.  Portanto, fomos saindo do impresso aos poucos, continuo adorando o suporte do impresso, as revistas, mas aconteceu uma disrupção enorme no setor. Foi deixando de fazer sentido utilizar esse suporte para nosso objetivo, que é conversar com os suportes digitais, que foram ganhando uma relevância tamanha que não era mais necessário utilizar papel, e sistemas fabris antigos, inclusive de distribuição física, com caminhões queimando gasolina e andando pelo Brasil, para levar pacotes de carbono encapsulado, deixar numas casinhas de alumínio para as pessoas comprarem conteúdo… isso tudo foi ficando  para trás e perdendo o sentido.  Paulatinamente, lentamente, saímos desse suporte e migramos com muita força para os suportes digitais, principalmente eletrônicos, muito baseados no audiovisual. Começamos a investir em audiovisual há 15 anos, formando uma espécie de produtora dentro da Trip e que hoje tem o nome de Trip Filmes e tem feito programas de televisão para a GNT e TV Cultura. Além de vídeos e produtos audiovisuais para grandes empresas. Houve uma natural e gradual saída do papel e um voo muito interessante para o mundo digital. A última edição de nossas revistas impressas, Trip e TPM, foi em março de 2020, no primeiro mês oficial da pandemia. Foi uma edição sobre o Japão, sobre o preconceito que existe naquele país. Com a pandemia, aquilo que já vinha acontecendo, largando o papel, foi precipitado, não fazia o menor sentido pelas circunstâncias, nem tinha como imprimir nesses primeiros meses da pandemia; as gráficas fecharam, o mundo fechou.

A pandemia acelerou o processo e vocês, portanto, seguiram apenas um caminho natural….

Foi o empurrão que veio pela hecatombe planetária, mas foi essa hecatombe que veio para a gente finalmente sair do mundo das bancas, do papel e ir definitivamente para o digital. E foi um acerto, porque a gente está conseguindo ter um alcance infinitamente maior no conteúdo da Trip e da TPM pelas redes sociais, principalmente Instagram e Youtube , e  gerando receita. Na TPM o número de seguidores no Instagram está chegando em 700 mil. A Trip tem 350 mil.  Número de seguidor é bom, mas se você não monetizar isso não faz sentido, porque custa muito fazer conteúdo de qualidade. E o conteúdo que a gente faz não é só de diversão, brincadeiras e piadas, é conteúdo jornalístico bem apurado, uma arte de qualidade, e isso custa.

Ter boa presença nas redes sociais ajuda a atrair marcas?

revista trip medicamentos

E em relação às publicações customizadas?

O que era a nossa área de revistas customizadas, ao longo do tempo, foi migrando para uma área de consultoria, primeiro para conteúdo digital. As mesmas marcas que antes nos contratavam para fazer suas revistas,  na verdade, nos chamavam para interpretar o que elas eram, as suas essências, identidades, e traduzir isso para as pessoas em forma de conteúdo impresso. Foi natural que começassem a demandar a gente para fazer a mesma coisa em ambientes digitais. Iniciamos produzindo conteúdo digital para marcas e, com o tempo, percebemos que o maior valor que a gente entregava não era exatamente as reportagens, as matérias, mas a interpretação da marca, para que o público entendesse com mais sofisticação o que a empresa tinha de diferente, o que ela queria projetar como imagem, o que ela pensava ser no futuro, como ela refletia sobre o lugar dela no mundo; e precisávamos traduzir isso. Começamos a ver que isso era mais importante do que a revista.

Detalhe um pouco mais essa consultoria

Como eu estava dizendo, começamos a desenvolver uma área de consultoria para que as empresas entendessem melhor o que elas são, e a partir daí poder comunicar com mais eficiência, clareza e emoção. Hoje, a Trip tem uma divisão que se tornou a mais importante na empresa, que presta um trabalho de consultoria para grandes companhias, que eu chamaria de um trabalho de essência de marketing. Compreensão da identidade mais profunda da marca e a construção de uma nova narrativa, e isso tem sido muito bem-sucedido. E já possuímos um currículo extenso de grandes empresas, trabalhos grandes para a própria Gol.  Há sete anos fizemos um trabalho de identidade de marca para a companhia, e tem empresas de outros setores, fizemos para a Iguá, empresa enorme de saneamento básico; para a própria Smile, cuja nova identidade de marca agora está aparecendo na sua propaganda, para o grupo Madero, para empresas de bebidas Better Drink com a cerveja Praia, e para muitas outras marcas. Agora, estamos fazendo um projeto para um dos maiores grupos privados do Brasil, que não posso divulgar ainda, com mais de 100 milhões de faturamento. Esse nosso repertório, nossa expertise de quase 40 anos analisando e entendendo de gente, de comportamento, estudando as migrações de comportamento de homens e mulheres, acabou nos dando uma bagagem para além do impresso .

E quanto à revista impressa da Gol, essa foi preservada?

revista trip medicamentos

E em relação à equipe? Como ficou o modelo de negócios dos talentos internos?

Com todo esse contexto que expliquei, a empresa mudou completamente. Chegamos a produzir 20 revistas ao mesmo tempo. Desde a revista catálogo da Natura até publicações mais artísticas, mais refinadas. Chegamos a ter muita gente trabalhando aqui, agora digo que somos um hub de inteligência, que tem braços e aciona pessoas e grupos e outros parceiros para fazer as coisas acontecerem. Por exemplo, o projeto do programa de TV para a GNT chamado Jogo de Duplas gerou uma equipe com diretores, cenógrafos e outros profissionais que não estão dentro da Trip . Figuras que congregamos em torno de uma ideia, de projetos que são concebidos e vendemos para algum canal. Hoje, temos muito menos gente, e gente de outro tipo, especialistas no comportamento humano, de outras disciplinas. Continuamos com uma sede física, mas o trabalho desde meados de 2020 não é mais no escritório, que ainda existe e tem algumas pessoas lá todos os dias. Mas o trabalho está totalmente remoto , o que deu muito certo, mais prático, inteligente, conveniente para as pessoas. Tem gente que foi morar no litoral, no interior, com custos mais razoáveis, parou de se deslocar, não passa mais a vida toda num táxi, Uber ou ônibus. Nos adaptamos muito bem nesse modelo novo. Muito mais enxuto, simples e eficiente. Nossa produtividade até aumentou porque as pessoas não perdem mais tempo. Tinha gente nossa que gastava 3,5 horas no transporte por dia. Não faz mais sentido. E gastava dinheiro para almoçar. A qualidade de vida das pessoas aumentou. Fizemos uma reunião presencial em dezembro, com toda a equipe, e os relatos são de uma qualidade de vida maior, e para quem tem filhos fica mais perto da família, o solteiro passeia e namora mais, encontra mais gente. Para nós foi uma grande virada, muito inteligente, e que já vinha acontecendo e foi precipitada pela pandemia. Nosso escritório está lá, com mesas, cadeiras, sala de reunião, impressoras, mas cada vez menos usado. Reuniões com clientes às vezes marcamos na Trip. Recebemos esses dias o pessoal da MRV, cliente nosso, vieram de Belo Horizonte, mas isso tem sido raro. A Gol, nosso maior cliente, íamos toda a semana até o aeroporto, de táxi, eram 10 pessoas que precisavam se mobilizar fisicamente. Hoje, apertamos um botão e tá todo mundo lá virtualmente, falando com o cliente. É uma praticidade com enorme impacto ambiental .

E quanto aos eventos? Voltaram a ser presenciais?

revista trip medicamentos

Durante dois anos não foi possível fazer evento presencial, fomos obrigados a repensar. A Casa Trip, no auditório Ibirapuera, abrigava mil pessoas. A Casa TPM era um encontro com dois dias num casarão, com interação de milhares de pessoas. Tudo isso ficou proibitivo do dia para a noite. Foi interessante porque nós já estávamos pensando em alternativa. Os eventos foram para a TV Cultura. No Trip Transformadores montamos um projeto com seis horas de programação de 1h em TV aberta, durante seis quintas-feiras à noite, e a gente realizou um encontro presencial nesse modelo, com os homenageados dos prêmios, e conversas ricas com personalidades. Juntar Fernando Meirelles, que foi homenageado na primeira edição, com o ambientalista Ailton Krenak, que foi homenageado agora. Fizemos um programa de 1h com os dois, com uma produção muito caprichada, e foi ao ar em rede nacional, com bons números no Ibope. E recortamos, editamos em peças menores que enviávamos para as redes sociais. Não paramos de inventar um jeito para lidar com as coisas do mundo atual para a TV e redes sociais. A TPM também possui cinco programas na TV Cultura.

O impresso vai acabar?

A Trip é uma empresa líquida, vai se adaptando com facilidade ao novo formato do contêiner. O contêiner antigo do impresso, da banca, do caminhão, do papel, bobina, das máquinas, mudou. Não estou decretando a morte das revistas porque acho que existirão publicações impressas por um bom tempo. Como tem livro, cinema e rádio. Mas é evidente que o custo-benefício, a relevância, diminuiu demais. No nosso caso, e com todo o respeito com quem ficou no papel, e acho ótimo que persistam nisso, achamos que não faz mais sentido, exceto o caso particular da Gol.

O que é mais rentável nesses projetos todos?

Nossa principal receita vem da relação com grandes empresas, principalmente da consultoria. Da prestação de serviços para grandes companhias. Ele se dá, fundamentalmente, no modelo de consultoria sobre essência e identidade de marca, mas tem também outros modelos. Para a MRV criamos um prêmio, com o objetivo de aproximar ela do mundo da arquitetura, do urbanismo. Trata-se de uma plataforma que eles já tinham, que é uma maneira de refletir sobre a arquitetura e urbanismo, junto com a sociedade. Então nosso trabalho inclui consultoria de vários tipos e 70% são com o formato de consultoria de essência de marca. Nós mergulhamos na companhia, para trazer lá do fundo, da alma dela, do genoma dela, seu código genético… é o produto que vendemos mais. Mas tem o da MRV, como citei, e o do Banco do Brasil, que fizemos uma série durante dois anos para que o banco pensasse melhor as grandes questões contemporâneas, questões de gênero, de raça, de envelhecimento, de tecnologia… esse é o nosso principal negócio em termos de receita. O negócio B2C também está indo bem, gerando boas receitas, porque soube se transformar para o digital. Esses projetos de receita com marca no ambiente digital têm crescido bastante. Superaram muito o que a gente vinha faturando com as revistas . Com custo infinitamente menor, apesar do custo significativo com pessoal especializado. Antes, havia gente, papel e distribuição. Essa receita está sendo significativa. É importante continuar falando que é nesse conhecimento que a gente leva para as empresas que se baseia o negócio. As nossas pontes de contato com as pessoas, as redes sociais da Trip , da TPM, dos sites, podcasts, a própria Trip filmes fazendo audiovisual e a TV, são maneiras de testar o pulso da sociedade. Não parar de aprender falando com as pessoas todos os dias. Do que elas querem, testando o que elas gostam. Temos uma média de 30 mil likes. Posts da TPM, por exemplo, 15 a 20 mil. Todo dia pesquisamos muita coisa com muita gente sobre muitos assuntos. É isso que consigo levar para as empresas.

A tecnologia se tornou o centro do negócio…

revista trip medicamentos

O que mudou para o jornalista nessa situação?

Felipe Gil , diretor-geral da nossa área de pensamento, conteúdo e inteligência, é jornalista. Jornalistas continuam sendo figuras muito importantes, desde que tenham entendido as mudanças que aconteceram no mundo e no jornalismo. O jornalista que ficou naquele mundo da redação tradicional tem tido mais dificuldade em navegar nesse novo contexto, desde a forma de escrever texto, as plataformas, e a demanda, o que as pessoas querem receber de conteúdo, tudo isso mudou muito. O jornalista que ficou naquele modelo, mais tradicional, tem mais dificuldade, os jornalistas que usaram essa base, com um olhar mais eclético que os antigos profissionais são treinados agora para aprofundar sua capacidade analítica, de apuração. Esses que conseguiram ampliar seus olhares são pessoas muito valiosas. Veja o valor que o Pedro Bial ganhou. Têm jornalistas à frente de grandes negócios, teve gente que soube usar as ferramentas de jornalismo, a bagagem de jornalismo para voar e teve gente que ficou no mesmo lugar.

Big Techs na mira de governos

Pirataria de conteúdo tem se atualizado junto com a tecnologia, conteúdo relacionado artigos.

Clarissa Oliveira comandará ‘O Ponto’ na CNN Brasil

Clarissa Oliveira comandará ‘O Ponto’ na CNN Brasil

LLYC anuncia novo conselheiro na área de Marketing

LLYC anuncia novo conselheiro na área de Marketing

Vozes sem preconceitos

Vozes sem preconceitos

Marcelo Zenkner é contratado pela FTI Consulting

Marcelo Zenkner é contratado pela FTI Consulting

Pirataria de conteúdo tem se atualizado junto com a tecnologia

Palavras politicamente incorretas

O desafio da inclusão das mulheres trans no mercado de trabalho, comunicação interna: a tecnologia mais poderosa à nossa disposição é o relacionamento humano, 10 influencers para seguir no mês do orgulho lgbti+, desafios na luta contra as fake news: o papel da imprensa.

revista trip medicamentos

A Plataforma Negócios da Comunicação é o núcleo do Centro de Estudos da Comunicação - Cecom que analisa, incentiva e reconhece os movimentos que regem o futuro da comunicação. Com informação precisa e relevante, apresenta o que acontece no setor, incluindo a opinião dos grandes especialistas, além das novidades e tendências. Com 20 anos de existência, as iniciativas e experiências da Plataforma Negócios da Comunicação são acompanhadas e vivenciadas pelos jornalistas, creators e profissionais das áreas de comunicação e marketing das marcas.

SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS

Últimos Artigos

Clarissa Oliveira comandará ‘O Ponto’ na CNN Brasil

  • Comitê de CI
  • Termos de Uso

© 2018 - 2022 Portal da Comunicação - Todos Direitos Reservados | ZionLab

  • Conheça nossos Prêmios

Portal da Comunicação

FAÇA LOGIN ABAIXO

Recupere sua Senha

Por favor, insira seu usuário ou email

Acessibilidade

Modos de acessibilidade, dicionário online, experiência legível, experiência visualmente agradável, orientação fácil.

Portal da Comunicação Declaração de acessibilidade

Declaração de Acessibilidade

Status de conformidade, leitor de tela e navegação por teclado, perfis de deficiência com suporte em nosso site, ajustes adicionais de interface do usuário, design e legibilidade, compatibilidade de navegador e tecnologia assistiva, notas, comentários e feedback.

Su plataforma de salud. Para medicamentos.

Medikamio es una plataforma de información sobre medicamentos, prospectos, principios activos y enfermedades., descubra nuestros últimos artículos.

Examen en un laboratorio del sueño

¿Cómo afectan los trastornos del sueño a nuestra salud?

Paracetamol y embarazo

¿Aumenta el paracetamol el riesgo de autismo en los niños?

Cirrosis hepática debida al alcohol

Alcohol: ¿un riesgo infravalorado para la salud?

Adelgazar con medicación y comida sana

Semaglutida: ¿el gran avance contra la obesidad?

Hipotermia

Exposición al frío y salud: ¿Cómo prevenir la hipotermia o la congelación y cómo prestar primeros auxilios en caso de emergencia?

Medicamentos populares, lyrica 75 mg cápsulas duras, cialis 20 mg comprimidos recubiertos con película, cialis 5 mg comprimidos recubiertos con película, amoxicilina/acido clavulanico stada 250/62,5 mg polvo para suspension oral, varidasa comprimidos, roacutan 20 mg capsulas, lyrica 25 mg cápsulas duras, amoxicilina/ácido clavulánico mylan 875 mg/125 mg comprimidos recubiertos con película efg, condrosan 400 mg cápsulas duras, cialis 10 mg comprimidos recubiertos con película, lyrica 50 mg cápsulas duras, levogastrol 25 mg comprimidos, janumet 50 mg/850 mg comprimidos recubiertos con película, tylenol 500 mg comprimidos, augmentine 875 mg/125 mg comprimidos recubiertos con película, evra parche transdérmico, categorías de revistas, sobre el tema de las enfermedades.

Hombre apoyado contra la pared

TEPT: desencadenantes, tratamiento y síntomas

Niño con sarampión

El regreso del sarampión

Hipnosis terapéutica

Hipnosis para la depresión

Circulación sanguínea e ilustración del corazón

Prevención de enfermedades cardiovasculares

En cuanto a los estudios.

Primer plano de cápsulas de frutas y vitaminas

¿Los suplementos multivitamínicos y los extractos de cacao mejoran las capacidades cognitivas de las personas mayores?

Primer plano de una píldora con cara sonriente en una mano

Mito: ¿La deficiencia de serotonina como causa de la depresión?

Sobre el tema de la medicación.

Cápsulas de aceite de pescado

Aceite de pescado: un refuerzo saludable para el organismo y el sistema inmunitario

Toma de un joven con dolor de cabeza y un vaso de agua en la mano

¿Atogepant ayuda a prevenir las migrañas?

Una persona con camisa blanca lleva un lazo rojo, símbolo de solidaridad con los infectados por el VIH y los enfermos de sida.

Prevención del VIH en hombres cisgénero y mujeres transgénero con cabotegravir

Primer plano de una planta de cannabis

Cannabigerol: ¿un cannabinoide con beneficios terapéuticos?

En materia de salud.

Examen en un laboratorio del sueño

Trastornos adictivos del comportamiento: Cómo se desarrollan y cómo se tratan

Suscríbase hoy a nuestro boletín de noticias.

  • La FTH y el ITH
  • ¿Por qué TH?
  • Misión, Visión y Valores
  • Objetivos y Logros
  • Organización
  • Política de calidad
  • Entidades Relacionadas
  • Memoria de Actividades
  • Galería de Prensa
  • Identidad Corporativa
  • Project Management
  • Garantía de calidad
  • Bioestadística
  • Puesta en marcha de ensayos clínicos
  • Monitorización del ensayo clínico
  • CRD y Gestión de datos clínicos
  • Redacción médica y científica
  • Farmacovigilancia
  • Consultoría
  • Investigación preclínica
  • Líneas de investigación/Research lines
  • Investigadores/Researchers
  • Cátedra Nutrinfant
  • Máster en Monitorización y Coordinación de Ensayos Clínicos (MYCEC)
  • Máster en Investigación y Comercialización del Medicamento (MICOM)
  • Especialista en Gestión Administrativa de Ensayos Clínicos (CTA)
  • Curso de Especialista en Farmacovigilancia
  • Empleo y Becas
  • Seminarios TH
  • School of Pharmacology ‘Teófilo Hernando’
  • Problemas de Farmacoterapia
  • Poesía para una medicina humanista
  • Píldoras sobre I+D del Medicamento
  • Divulgación
  • 50 años de la Facultad de Medicina de la UAM
  • Minicongreso
  • Foro “Teófilo Hernando” de Jóvenes Investigadores
  • Jornada sobre Ensayos Clínicos Fase I en España (JEC)

Actualidad en Farmacología y Terapéutica (AFT)

revista trip medicamentos

“Actualidad en Farmacología y Terapéutica” (AFT) nace en el año 2003 de la mano del Instituto Fundación Teófilo Hernando (IFTH) y la Fundación Española de Farmacología (FEF), quienes conscientes de la importancia de la educación médica continuada, deciden editar esta revista médica con el objetivo de “mantener al día” al médico de atención primaria y especialista, en los nuevos avances farmacológicos y terapéuticos.

Las claves de su éxito son varias. en primer lugar, es la única revista médico-farmacoterápica española escrita exclusivamente por científicos y profesores, lo cual significa, que es de una gran calidad y rigurosidad. además, es totalmente independiente y objetiva en cuanto a línea editorial y contenidos, ya que su edición y distribución se financian en su totalidad por la fundación teófilo hernando y la fundación española de farmacología., todo esto convierte a aft en una revista de gran prestigio y calidad, respaldada además por un órgano de gran nombre en el mundo de la farmacología, como es la sociedad española de farmacología (sef) y su fundación., “actualidad en farmacología y terapéutica” es una revista trimestral que se distribuye gratuitamente por internet a todos los médicos de atención primaria y a los 1.000 farmacólogos miembros de la sociedad española de farmacología, así como a aquellos que soliciten la suscripción., ¿por qué una revista de farmacoterapia, desde la época de estudiante en la facultad y a lo largo de su vida profesional, el médico español ha adquirido una formación claramente desequilibrada a favor del diagnóstico de la enfermedad. reconociendo la importancia de esta parcela del saber médico, es preciso tener presente también que el fin último de la consulta médica es la restitución de la salud a la persona enferma, y esto se consigue en la mayoría de los casos con la prescripción de fármacos. de ahí la importancia que para el médico reviste la actualización de sus conocimientos farmacoterápicos. por otra parte, dada la rápida evolución de los conocimientos farmacológico-terapéuticos, el médico necesita una fuente de información objetiva y asequible que contribuya a su formación continuada en este importante campo., asimismo, el médico debe estar al tanto de los avances terapéuticos recientes con previsible aplicación clínica. dicha información abarcará los más variados aspectos de las propiedades de los distintos grupos de fármacos, siempre en el contexto de su aplicación clínica en enfermedades concretas., la falta de un vehículo que, con regularidad, facilite al médico información objetiva sobre los medicamentos disponibles y su eficaz utilización en enfermedades concretas, produce un vacío que se llena con una literatura pseudocientífica y, a veces, poco rigurosa. en esta revista evaluamos con rigor las propiedades de los medicamentos nuevos o ya conocidos, así como las pautas terapéuticas que se recomiendan en cada proceso morboso. esta información solo tiene valor si se fundamenta en estudios serios e irreprochables..

¡SUSCRÍBASE A AFT! Recibirá la revista directamente en su correo electrónico trimestralmente. Escriba a [email protected] indicando en el asunto “Suscripción AFT” y en el cuerpo del mensaje su correo electrónico (obligatorio) y su nombre, apellidos y entidad en la que trabaja/estudia (opcional). *Sus datos se incorporarán a un fichero electrónico propiedad de la Fundación Teófilo Hernando para enviarle comunicaciones y no se compartirán con terceros.

DESCÁRGUESE EL ÚLTIMO NÚMERO:

Descargue AFT V21 N3  

EJEMPLARES ANTERIORES:

  • AFTV20N3/4 Especial 20 años de AFT

Quizá te interese…

revista trip medicamentos

  • ¿Quiénes Somos?
  • Investigación
  • Formación y Empleo
  • Publicaciones y Divulgación
  • Congresos y Redes

Síguenos en Facebook:

Síguenos en twitter:, nuestros datos.

  • +34 911 923 700
  • [email protected]
  • Fundación Teófilo Hernando
  • Edificio Las Rozas 23, Ctra. de La Coruña, Km 23,200, Las Rozas de Madrid, 28290 (Madrid)
  • Instituto Teófilo Hernando
  • Facultad de Medicina
  • Universidad Autónoma de Madrid
  • Avda. Arzobispo Morcillo, 4
  • 28029 (Madrid)

revista trip medicamentos

36 queries in 0,150 seconds.

Sociedad Española de Farmacología

En www.ifth.es utilizamos cookies, propias y de terceros, de personalización para mejorar la calidad del producto o servicio ofrecido; de análisis para medir la audiencia y analizar el comportamiento de los usuarios. Puede obtener más información en nuestra Política de Cookies. Ud. puede aceptar todas las cookies pulsando el botón “Aceptar” o rechazarlas pulsando el botón “Rechazar”. También puede gestionar estas cookies y, por lo tanto, aceptarlas o rechazarlas de forma unitaria o en su totalidad, en el Panel de Ajustes de Cookies. Leer más

U.S. flag

Official websites use .gov

A .gov website belongs to an official government organization in the United States.

Secure .gov websites use HTTPS

A lock ( ) or https:// means you've safely connected to the .gov website. Share sensitive information only on official, secure websites.

COVID-19 Treatment and Preventive Medication

This page provides a treatment overview for the general public.

For healthcare providers: Interim Clinical Considerations for COVID-19 Treatment and Pre-exposure Prophylaxis  in Outpatients

  • COVID-19 Treatments
  • COVID-19 Preventive Medication (pre-exposure prophylaxis)
  • If you have COVID-19 and are more likely to get very sick from COVID-19, treatment is available  that can reduce your risk of hospitalization and death.
  • Don’t delay: Treatments must be started within 5-7 days after you first develop symptoms.
  • Other medications can help reduce symptoms and help you manage your illness.
  • The Treatment Locator (hhs.gov)  can help you find a location that offers testing and treatment or a pharmacy where you can fill your prescription.
  • Learn more about what to do if you are sick .

Treating COVID-19

illustration of older woman speaking on mobile phone with doctor

Most people with COVID-19 have mild illness and can recover at home. You can treat symptoms with over-the-counter medicines, such as acetaminophen or ibuprofen, to help feel better.

If you have COVID-19 and are more likely to get very sick from COVID-19, treatments are available that can reduce your chances of being hospitalized or dying from the disease. Medications to treat COVID-19 must be prescribed by a healthcare provider or pharmacist and started within 5–7 days after symptoms appear. Contact a healthcare provider right away to determine if you are eligible for treatment, even if your symptoms are currently mild.

Don’t delay: Treatment must be started within 5–7 days of when you first develop symptoms.

People who are more likely to get very sick include:

  • Older adults (especially those ages 65 years or older, with risk further increasing with advancing age),
  • People who are unvaccinated or are not up to date on their COVID-19 vaccinations,
  • People with certain medical conditions , such as chronic lung disease, heart disease, or a weakened immune system.

Staying up to date with your COVID-19 vaccinations makes you much less likely to get very ill, be hospitalized, or even die from COVID-19. Treatments can further reduce the risk for COVID-19 hospitalization and death among vaccinated people, especially those at higher risk for severe illness. A healthcare provider will help decide whether treatment is right for you. Check with your healthcare provider or pharmacist if you are taking other medications to make sure the COVID-19 treatments can be safely taken at the same time.

patient receiving treatment pamphlet from healthcare provider

FDA has authorized or approved several antiviral medications used to treat mild to moderate COVID-19 in people who are more likely to get very sick.

  • Antiviral treatments for COVID-19 target specific parts of the virus to stop it from multiplying in the body once someone is infected, helping to prevent severe illness and death.
  • The Infectious Diseases Society of America provides Guidelines on the Treatment and Management of Patients with COVID-19 for healthcare providers to help them work with their patients and determine the best treatment options for them. Several treatment options are available for treating COVID-19. They do not treat other common respiratory viruses such as flu. COVID-19 treatment options include:

Who (Among persons who are at high risk of getting sick)

Nirmatrelvir with Ritonavir (Paxlovid) Antiviral

Adults; children ages 12 years and older

Start as soon as possible; must begin within 5 days of when symptoms start

Taken at home by mouth (orally)

Remdesivir (Veklury) Antiviral

Adults and children

Start as soon as possible; must begin within 7 days of when symptoms start

Intravenous (IV) infusions at a healthcare facility for 3 consecutive days

Molnupiravir (Lagevrio) Antiviral

Who Adults; children ages 12 years and older

When Start as soon as possible; must begin within 5 days of when symptoms start

How Taken at home by mouth (orally)

Who Adults and children

When Start as soon as possible; must begin within 7 days of when symptoms start

How Intravenous (IV) infusions at a healthcare facility for 3 consecutive days

Some treatments might have side effects or interact with other medications you are taking. If you don’t have a healthcare provider, visit a Test to Treat location or contact your local community health center or health department.

If you are hospitalized, your healthcare provider might use other types of treatments, depending on how sick you are. These could include medications to better recognize and respond to the virus, treat the infection, reduce an overactive immune response, or treat COVID-19 complications.

If you have a weakened immune system, have received antiviral treatment, and continue to experience COVID-19 symptoms, your healthcare provider may recommend additional treatment, including convalescent plasma.

COVID-19 Rebound

COVID-19 rebound is a return of symptoms or a new positive test 3-7 days after recovering from the initial illness, or after having tested negative for SARS-CoV-2, the virus that causes COVID-19. People may experience rebound whether they received COVID-19 antiviral treatment or not. Rebound symptoms are typically mild.

Studies suggest there is no increased risk of severe COVID-19 illness in people who experience COVID-19 rebound after antiviral treatment.

The benefits of COVID-19 treatment outweigh the risk of rebound if you are at high risk for severe COVID-19. Talk to your healthcare provider if you think you may have rebound. If you don’t have a healthcare provider, visit a  Test to Treat location  or contact your local community health center or health department.

Watch ASL Video: Get Treatment for COVID-19

Click the button below or call 1-800-232-0233 (TTY 1-888-720-7489) to find a location that offers testing and treatment or a pharmacy where you can fill your prescription.

COVID-19 oral antiviral treatments Paxlovid and Lagevrio are available on the commercial market. Patient assistance programs are available to people who are underinsured, uninsured, or on Medicaid or Medicare to lower their out-of-pocket costs. You should enroll in these programs to learn if you can receive assistance for specific medications, regardless of your insurance status . Call ahead to your healthcare provider and insurer to confirm coverage eligibility.

The right medications for COVID-19  can help. But people have been seriously harmed and even died after taking products not approved or authorized for use to treat or prevent COVID-19 , even products approved or prescribed for other uses. Talk to your healthcare provider about taking medications to treat COVID-19.

Preventing COVID-19

Covid-19 vaccines.

COVID-19 vaccines available in the United States effectively protect people from getting seriously ill, being hospitalized, and even dying. As with vaccines for other diseases, you are protected best when you stay up to date . People who are moderately or severely immunocompromised may get additional doses of updated COVID-19 vaccines. People aged 65 and older should receive 1 additional dose of an updated COVID-19 vaccine. CDC recommends that everyone who is eligible stay up to date on their COVID-19 vaccines .

Pre-exposure Prophylaxis (Medication for Preventing COVID-19)

FDA has authorized a preventive monoclonal antibody for people who are moderately or severely immunocompromised , ages 12 years and older, and weighing at least 88 pounds. In addition to vaccination, Pemivibart (Pemgarda™)  may provide another layer of protection against COVID-19 and can be given at least 2 weeks after receiving a COVID-19 vaccine.

A healthcare provider gives Pemgarda as a single intravenous infusion over 60 minutes at a doctor’s office or healthcare facility. If continued protection is needed, additional doses should  be administered every 3 months.

People who are privately insured or have Medicare part B may receive Pemgarda for free. Talk to your healthcare provider to see if Pemgarda is right for you.

To find COVID-19 vaccine locations near you:  Search  vaccines.gov , text your ZIP code to 438829, or call 1-800-232-0233.

General Treatment Resources

  • Coronavirus (COVID-19) Drugs
  • COVID-19 Therapeutics Locator

Oral Antiviral Treatment Resources

  • PAXCESS™ Patient Support Program [PDF – 4 pages]
  • Paxlovid | HHS/ASPR
  • What Are Oral Antivirals?
  • Pemgarda Patients, Parents, and Caregivers

To receive email updates about COVID-19, enter your email address:

Exit Notification / Disclaimer Policy

  • The Centers for Disease Control and Prevention (CDC) cannot attest to the accuracy of a non-federal website.
  • Linking to a non-federal website does not constitute an endorsement by CDC or any of its employees of the sponsors or the information and products presented on the website.
  • You will be subject to the destination website's privacy policy when you follow the link.
  • CDC is not responsible for Section 508 compliance (accessibility) on other federal or private website.
  • Login do associado
  • (11) 3223-8677
  • Quero associar-me!

ABCFARMA-site-logo 300x80px

REVISTA ABCFARMA

banner_site_revista

A ABCFARMA produz e disponibiliza a seus associados a revista de preços de medicamentos.

Essa revista apresenta os preços de fábrica e o preço máximo ao consumidor para todos os medicamentos: referência, genéricos e similares.

Editada mensalmente com distribuição em todo o território nacional, oferece informações técnicas sobre nomes, apresentações e preços dos medicamentos. Mas também está disponível aos associados a integração do sistema de loja com o Web Service, desenvolvido para atualizar eletronicamente informações de preços e dados cadastrais dos produtos.

Um conteúdo exclusivo para associados! Torne-se um associado e obtenha as revistas mensais para consulta.

Privacy Overview

  • About the journal
  • Editorial Board
  • Instructions to authors
  • Texto (English)
  • Texto (Spanish)
  • Text (Portuguese)
  • Download PDF (Spanish)
  • Download PDF (Portuguese)
  • Download PDF (English)
  • StambleUpon

O Acordo TRIPS e o acesso a medicamentos nos países em desenvolvimento

O Acordo TRIPS introduziu importantes mudanças nas normas internacionais dos direitos de propriedade intelectual e o amplo alcance de suas implicações fez com que se convertesse em um dos componentes mais controversos do sistema da Organização Mundial do Comércio (OMC). Por iniciativa dos países em desenvolvimento, as questões referentes à saúde pública inseridas no Acordo TRIPS redundaram na adoção, em 2001, da Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública. A ela se seguiu, em 2003, a Decisão do Conselho do TRIPS, para tratar da implementação do parágrafo 6 da Declaração de Doha. Neste artigo, o autor afirma ser improvável que a implementação da Decisão exerça pressão suficiente para os detentores de patente reduzirem seus preços ou negociarem licenças voluntárias. Ele ressalta que é provável o prosseguimento das controvérsias, em particular na medida em que os países desenvolvidos procurarem proteção fora do Acordo, por meio da interpretação ou da negociação de acordos bilaterais e regionais e mediante concessão de patentes sobre avanços triviais, para bloquear ou retardar a concorrência dos genéricos.

Comércio; Propriedade intelectual; OMC; Declaração de Doha; Saúde; TRIPS

The TRIPS Agreement brought about very important changes in international standards relating to intellectual property rights. Because of its far-reaching implications it is one of the most controversial components of the WTO system. On the initiative of developing countries, the concerns raised regarding the implications of the TRIPS Agreement on public health were reflected in the adoption of the Doha Declaration on the TRIPS Agreement and Public Health, in 2001. The Declaration was followed by a Council for TRIPS Decision in 2003 on the implementation of its paragraph 6. In this article, the author states that as adopted, the implementation of paragraph 6 is unlikely to put strong pressure on patent owners to lower their prices or negotiate voluntary licenses. The author highlights that controversies are likely to continue, especially as developed countries seek TRIPS-plus protection via interpretation or negotiation of bilateral and regional agreements, and as patents over trivial developments are granted and used to block or delay generic competition.

Trade; Intellectual property; WTO; Doha Declaration; Health

El Acuerdo sobre los ADPIC introdujo importantes cambios a las normas internacionales de los derechos de propiedad intelectual y, debido a sus vastas implicaciones, se convirtió en uno de los componentes más controvertidos del sistema de la Organización Mundial del Comercio (OMC). Por iniciativa de los países en desarrollo, las cuestiones relacionadas a la salud pública incluidas en el Acuerdo sobre los ADPIC fueron objeto de la adopción, en 2001, de la Declaración de Doha sobre tal Acuerdo y la Salud Pública. A ésta le siguió la Decisión del Consejo de los ADPIC, en 2003, que trata de la implementación del párrafo 6 de la Declaración de Doha. En este artículo el autor afirma que es improbable que la implementación de la Decisión ejerza una presión suficiente como para que los titulares de patentes reduzcan sus precios o negocien licencias voluntarias. Resalta que es probable que prosigan las controversias, particularmente en la medida que los países desarrollados busquen protección más allá del Acuerdo, mediante la interpretación o la negociación de acuerdos bilaterales y regionales y a través de la concesión de patentes sobre avances triviales para bloquear o retardar la competencia de los medicamentos genéricos.

Comercio; Propiedad intelectual; OMC; Declaración de Doha; Salud; ADPIC

Carlos M. Correa

Palavras-chave: Comércio – Propriedade intelectual – OMC – Declaração de Doha – Saúde – TRIPS

A Declaração de Doha e a saúde pública

O Acordo TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), da Organização Mundial do Comércio (OMC), acarretou importantes mudanças nas normas internacionais referentes aos direitos de propriedade intelectual. 1 1 . O Acordo TRIPS prevê normas mínimas para a proteção de patentes, marcas comerciais, direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual. O texto integral está disponível em < www.wto.org > . [NT: Em português tem o nome de Acordo sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – ADPIC –, mas é conhecido no Brasil pela sigla em inglês, TRIPS.] Devido ao amplo alcance de suas implicações, em particular para os países em desenvolvimento, tornou-se um dos componentes mais controversos do sistema da OMC. Intensas discordâncias sobre seu escopo e seu conteúdo surgiram durante a Rodada Uruguai entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento, e entre os próprios países desenvolvidos. A implementação do Acordo e sua revisão, em conformidade com a "agenda construída", também geraram contenda. 2 2 . Ver, por exemplo, Brigitte Granville (ed.), The Economics of Essential Medicines (Londres: The Royal Institute of International Affairs, 2002); e Peter Drahos & Ruth Mayne (ed.), Global Intellectual Property Rights. Knowledge, Access and Development (Nova York: Palgrave Macmillan-Oxfam, 2002).

Foi esse o caso dos produtos farmacêuticos. Por sua própria natureza, as patentes permitem que os fabricantes de produtos farmacêuticos estabeleçam preços acima dos custos marginais, recuperem despesas com pesquisas e desenvolvimentos e obtenham lucro. A crise da aids na África e as evidentes implicações negativas das patentes para o acesso dos pobres aos medicamentos trouxeram à tona o relacionamento entre o TRIPS e a saúde. Considerando que mais de 30 milhões de pessoas vivem com aids, em sua maioria nas regiões mais pobres do mundo, a necessidade de enfrentar o problema de acesso a medicamentos patenteados surgiu como prioridade global. Embora seja verdade, como argumenta a indústria farmacêutica, que outros fatores – como infra-estrutura e manutenção profissional – desempenham papel central na determinação do acesso aos medicamentos, 3 3 . International Intellectual Property Institute, Patent Protection and Access to HIV/AIDS Pharmaceuticals in Sub-Saharan Africa (Washington DC, 2001), p. 23. é verdade também que os preços resultantes da existência de patentes determinam, em última instância, quantos morrerão de aids e de outras doenças nos próximos anos.

As questões levantadas a respeito das implicações do Acordo TRIPS sobre a saúde pública se refletiram na adoção, por iniciativa dos países em desenvolvimento, da Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública 4 4 . Referida daqui em diante como "Declaração de Doha" ou somente "Declaração". WT/MIN(01)/DEC/W/2, 14 nov. 2001. na Quarta Conferência Ministerial da OMC (de 9 a 14 de novembro de 2001). A Declaração de Doha reconhece a "gravidade" dos problemas de saúde pública que afligem países pouco desenvolvidos e em desenvolvimento, destacando os que decorrem de aids, tuberculose, malária e outras epidemias – mas não se limitando a estes. A Declaração reflete as preocupações desses países sobre as implicações do Acordo TRIPS em relação à saúde pública em geral, sem se restringir a determinadas doenças.

Embora reconheça o papel da proteção à propriedade intelectual "para o desenvolvimento de novos medicamentos", a Declaração se preocupa especificamente com os possíveis efeitos sobre os preços. Afirma que o Acordo TRIPS não pretende e não deve impedir que seus membros tomem medidas para proteger a saúde pública, e precisa ser interpretado de acordo com isso:

4. Nós concordamos que o Acordo TRIPS não impede e não deveria impedir seus membros de adotar medidas para proteger a saúde pública. Em conseqüência, enquanto reiteramos nosso compromisso com o Acordo TRIPS, nós afirmamos que o acordo pode e deve ser interpretado e implementado de modo a apoiar o direito dos membros da OMC de proteger a saúde pública e, em particular, de promover o acesso aos medicamentos para todos. Assim sendo, nós reafirmamos o direito dos membros da OMC de utilizarem, em toda sua extensão, as disposições do acordo TRIPS que fornecem a flexibilidade necessária a esse propósito.

A Declaração de Doha esclarece que os membros têm direito de adotar um princípio internacional de extinção de direitos (que permite aceitar importações paralelas). 5 5 . De acordo com o princípio internacional de extinção de direitos, o titular de uma patente "extingue" seus direitos após a primeira venda legítima de produtos patenteados em um país estrangeiro. Portanto, não pode impedir a subseqüente movimentação desses produtos através de fronteiras. Declara ainda que o "efeito das disposições previstas no Acordo TRIPS [...] é dar liberdade a cada membro para estabelecer seu próprio regime de extinção, sem contestação". De modo similar, confirma o direito de cada membro conceder licenças compulsórias nos termos por ele mesmo determinados. Permite também que os países menos desenvolvidos posterguem a introdução de patentes farmacêuticas até 2016. A Declaração esclarece ainda que as "crises de saúde pública" podem representar "uma emergência nacional ou outras circunstâncias de extrema urgência". "Emergência", nesse contexto, pode se referir a problemas de curto ou de longo prazo.

A confirmação de que o Acordo TRIPS deixa espaço para a flexibilidade em nível nacional possui importantes implicações políticas e jurídicas. Indica que as pressões para impedir que as flexibilidades disponíveis sejam utilizadas contrariam o espírito e a finalidade desse Acordo. Em termos jurídicos, isso significa que os painéis e o Órgão de Solução de Controvérsias devem interpretar o Acordo, bem como as leis e os regulamentos adotados, para que a implementação se ajuste às necessidades de saúde pública de cada país-membro.

No parágrafo 6, a Declaração de Doha instrui o Conselho do TRIPS quanto à maneira de abordar uma questão delicada: a maneira de países-membros com insuficiente ou nenhuma capacidade de produção fazerem uso efetivo da licença compulsória. 6 6 . Uma "licença compulsória" é a autorização dada por uma autoridade judiciária ou administrativa a um terceiro para uso de uma invenção patenteada, sem o consentimento do patenteador, com base em vários elementos de interesse geral (por exemplo: ausência de trabalho, saúde pública, práticas anticompetitivas, emergência, defesa nacional). O problema básico, subjacente ao texto desse parágrafo, está nas limitações de vários países em desenvolvimento para fabricar seus próprios medicamentos. A capacidade de produção da indústria farmacêutica está distribuída de forma bem irregular pelo mundo. Não são muitos os países que podem produzir ingredientes ativos e formulações, ou mesmo desenvolver estudos e pesquisas.

Quando o Acordo TRIPS entrar em pleno vigor (após 2005), os governos de diversas nações enfrentarão dificuldades para adquirir medicamentos a preços acessíveis. Até o momento, por exemplo, países como a Índia não aceitam a patente de produtos farmacêuticos e fabricam versões genéricas por uma fração do preço do item patenteado. Se os preços de produtos patenteados forem muito altos, um país-membro tem a opção de emitir uma licença compulsória para importar as versões genéricas produzidas por outros países. O problema é que, à medida que todos os países passarem a respeitar na íntegra o Acordo TRIPS – no máximo até 2005 – se tornará impossível produzir e exportar substitutos de medicamentos patenteados a preços menores. Em conseqüência, as fontes de novos medicamentos acessíveis vão secar e os países sem suficiente capacidade de produção e sem demanda de mercado não serão capazes de obter uma licença compulsória, seja para produção local ou para importação: ficarão totalmente dependentes das dispendiosas versões patenteadas.

No final de 2002, a Declaração de Doha solicitou ao Conselho do TRIPS "que encontrasse uma solução rápida para esse problema e desse um parecer ao Conselho Geral antes de terminar 2002". Todavia, só se chegou a um acordo em 30 de agosto de 2003, ao fim de uma batalha diplomática na qual os Estados Unidos acabaram concordando com um texto que cobria todas as doenças, 7 7 . Ver IP/C/W/405, disponível em < www.wto.org >. O documento daqui em diante está identificado como a "Decisão". acatando a instrução da Declaração. 8 8 . Inicialmente os Estados Unidos pretendiam restringir a solução a aids, malária e tuberculose. A "solução" acordada baseou-se em um arranjo elaborado pelo Presidente do Conselho do TRIPS 9 9 . Ver o texto do Presidente do Conselho do TRIPS, de 16 dez. 2002 (JOB(02)/217). Disponível em < www.wto.org > . e em uma "Declaração do Presidente" proposta pelos Estados Unidos como condição para aceitar o acordo e atender à indústria farmacêutica americana.

Para os propósitos da Decisão, um "membro importador habilitado" significa qualquer país-membro menos desenvolvido e qualquer outro membro que tenha feito uma notificação ao Conselho do TRIPS sobre sua intenção de usar o sistema como importador. Alguns países informaram que só recorrerão ao sistema em caso de emergência nacional, situações críticas ou utilização pública não-comercial, e que não adotarão o sistema em outros casos. O país importador precisa fazer uma notificação ao Conselho do TRIPS que:

especifique o(s) nome(s) e a(s) quantidade(s) esperada(s) do(s) produto(s) necessário(s);

confirme que o membro importador habilitado em questão, que não seja um país menos desenvolvido, assegure possuir pouca ou nenhuma capacidade de produção no setor farmacêutico para o(s) produto(s) em questão; e

confirme que, quando um produto farmacêutico é patenteado em seu território, ele concede ou pretende conceder uma licença compulsória, de acordo com o Artigo 31 do Acordo TRIPS e as disposições desta Decisão.

Além disso, a licença compulsória emitida pelo membro exportador conterá as seguintes condições:

Apenas a quantidade necessária para atender às necessidades do membro importador habilitado pode ser fabricada ao abrigo da licença, e a totalidade dessa produção será exportada aos países que tiverem notificado o Conselho do TRIPS a respeito de suas necessidades.

Os itens produzidos ao abrigo da licença serão claramente identificados como produzidos em conformidade com o sistema definido nesta Decisão, por meio de etiquetagem ou outra marcação específica. Os fornecedores devem distinguir esses produtos por sua embalagem especial e/ou pela coloração ou formato peculiar, desde que essa distinção seja viável e não tenha impacto significativo sobre o preço.

Antes de iniciar o embarque, o licenciado publicará em um site na internet o seguinte: (1) quantidades fornecidas a cada destino; e (2) características distintivas do produto.

Além disso, o membro exportador notificará o Conselho do TRIPS sobre a concessão da licença, incluindo as condições anexadas a ela. Quando uma licença compulsória for concedida por um membro exportador, será paga a ele uma compensação adequada, em conformidade com o Artigo 31.h do Acordo TRIPS, 10 10 . Artigo 31.h: "O titular receberá uma remuneração adequada a cada caso concreto, tendo em conta o valor econômico da autorização". levando em conta o valor econômico da autorização para o importador. Isso significa que, embora a compensação venha a ser paga pelo exportador, o "valor econômico" considerado para definir o montante do pagamento é aquele do país importador. Quando for concedida uma licença compulsória para os mesmos produtos ao membro importador habilitado, ele terá isenção das obrigações incluídas no Artigo 31.h em relação aos produtos para os quais a compensação for paga pelo membro exportador.

Uma das principais preocupações expressas pelos países desenvolvidos durante a negociação da Decisão foi o possível desvio dos produtos exportados para países ricos. 11 11 . É provável que esse risco tenha sido superdimensionado. O comércio de medicamentos está sujeito a regulamentações nacionais estritas, com barreiras efetivas ao acesso do mercado. A Comissão Européia observou que "a indústria reconhece que até esta data não houve reimportação de medicamentos dos países em desenvolvimento mais pobres para a União Européia, ou seja, o problema da reimportação ainda é amplamente teórico", na Comissão Européia (DGTrade, 2002). "Tiered Pricing for Medicines Exported to Developing Countries, Measures to Prevent their Re-importation into the EC Market and Tariffs in Developing Countries" (Bruxelas: Working Document, 22 de abril), p. 10. A Decisão estabelece que os membros importadores habilitados tomarão todas as medidas razoáveis a seu alcance, proporcionais a sua capacidade administrativa e ao risco de desvio comercial, para impedir a reexportação de produtos que tiverem sido importados para seu território de acordo com o sistema. Se um membro importador habilitado – um país em desenvolvimento ou um país menos desenvolvido – experimentar dificuldades para implementar essa medida, os membros que são países desenvolvidos fornecerão, a pedido e em termos e condições mutuamente pactuados, cooperação técnica e financeira para facilitar essa implementação.

Além disso, os membros deverão garantir a disponibilidade de meios legais efetivos para impedir a importação e a venda, dentro de seus territórios, de produtos fabricados conforme o sistema estabelecido na Decisão e desviados para seus mercados contrariando a mesma, utilizando para isso os meios cuja disponibilidade já é requerida pelos dispositivos do Acordo TRIPS. Se qualquer membro considerar que essas medidas estão se mostrando insuficientes, a questão voltará a ser analisada no Conselho do TRIPS, a seu pedido.

A Declaração do Presidente acrescenta que as condições especiais (conforme definidas no parágrafo 2.b(ii) da Decisão) 12 12 . Parágrafo 2.b(ii): "Os produtos fabricados em conformidade com a licença serão claramente identificados como sendo produzidos em conformidade com o sistema definido nesta Decisão, através de rotulação ou marcação específica. Os fornecedores devem distinguir esses produtos com embalagem especial e/ou coloração/forma especial dos próprios produtos, ficando ressalvado que essa distinção seja viável e não tenha um impacto significativo sobre o preço". não se aplicam apenas a produtos farmacêuticos formulados, mas também a ingredientes ativos e a produtos que utilizem tais ingredientes ativos, produzidos e fornecidos ao abrigo do sistema. A Declaração acrescenta (embora sem evidências que apóiem tal afirmativa): "é entendimento dos membros que, em geral, as embalagens especiais e/ou a coloração ou o formato peculiar não devem ter um impacto significativo no preço dos produtos farmacêuticos". Introduz ainda um sistema de monitoramento, que inclui a verificação de como o membro em questão demonstrou sua pouca ou nenhuma capacidade de produção no setor farmacêutico. 13 13 . Umas das ambigüidades perceptíveis na Decisão é o conceito de "capacidade de produção". Não fica claro, em particular, se essa capacidade é definida apenas em bases técnicas ou leva em conta a viabilidade econômica. Esta última interpretação parece mais razoável em termos de eficiência, considerando que a viabilidade econômica pode ser uma barreira tão importante para a manufatura local quanto a falta de capacidade técnica.

Segundo a Declaração, seus membros reconhecem que a Decisão será usada de boa-fé, tendo em vista tratar de problemas de saúde pública e não com objetivos de política industrial ou comercial. A única leitura razoável dessa afirmativa é que o país importador deve recorrer ao sistema por razões de saúde pública, mas certamente não exclui o fornecimento dos medicamentos necessários por entidades comerciais, visando lucro. Sem o possível lucro, os potenciais fornecedores não se sentirão incentivados a fazer os investimentos necessários (cobrindo inclusive custos legais) para atender aos requisitos dos países que não têm capacidade de produção.

Mudança nas leis nacionais

A Decisão toma a forma de uma isenção provisória , que permite aos países fabricantes de produtos patenteados sob licença compulsória exportarem para os países importadores habilitados, desde que estes também tenham obtido licença compulsória e cumpram as diversas outras condições discutidas acima. A isenção duraria até ocorrer a emenda do Acordo TRIPS. 14 14 . De acordo com o parágrafo 11: "[...] esta Decisão, incluindo as isenções que concede, terminará para cada membro na data em que uma emenda ao Acordo TRIPS, substituindo seus dispositivos, entrar em vigor para esse membro. O Conselho do TRIPS irá preparar essa emenda até o final de 2003, tendo em vista sua adoção no prazo de seis meses, no entendimento de que a emenda será baseada, conforme o caso, nesta Decisão e nos entendimentos posteriores que não farão parte das negociações referidas no parágrafo 45 da Declaração Ministerial de Doha (WT/MIN(01)/DEC/1)".

É importante observar que o sistema previsto no parágrafo 6 da Declaração de Doha operará em um cenário em que haja apenas um fornecedor mundial de um medicamento patenteado, sem que existam, portanto, fontes disponíveis de produtos genéricos. Será preciso recorrer a esse sistema quando o detentor da patente se recusar a fornecer um medicamento patenteado a um país (com pouca ou nenhuma capacidade de produção no setor farmacêutico) com preço e outras condições aceitáveis para o interessado. O pressuposto básico para a aplicação do sistema é, portanto, uma situação em que (a) o medicamento está disponível e pode ser vendido para o país necessitado pelo detentor da patente, mas (b) este se recusa a fazê-lo.

Isso significa que, independente dos motivos humanitários subjacentes à demanda do país por determinado medicamento, nada no sistema adotado obrigará o detentor da patente a fornecê-lo. Ele pode apenas observar passivamente os esforços feitos pelo país necessitado para cumprir as condições impostas pela Decisão, enquanto as pessoas permanecem sem tratamento. Ou pode facilitar o processo, conferindo uma licença voluntária a um exportador potencial. Outra possibilidade é que ele explore as dificuldades e complexidades do sistema e exerça seus direitos, previstos nas leis nacionais pertinentes, para impedir o uso não-autorizado de sua patente. Conforme o parágrafo 6, o sistema pode, de fato, ser aplicado em um contexto de conflito entre o país solicitante e o detentor da patente que reluta em atender ao pedido.

Uma isenção da OMC significa que um membro não apresentará uma queixa contra outro se a atuação deste último respeitar os termos da isenção adotada. Mas, na medida em que a lei nacional não se ajustar a essa isenção, ela não impedirá o detentor da patente de invocar os dispositivos das leis desse país para evitar que o medicamento patenteado seja adquirido de outras fontes. Assim, a implementação efetiva da Decisão dependerá da extensão em que as leis nacionais permitem os atos de isenção.

Por exemplo: sob o sistema adotado fica reconhecida a possibilidade (plenamente coerente com o Acordo TRIPS) de se conceder uma licença compulsória para importar um medicamento patenteado. O problema, contudo, é que muitos países em desenvolvimento prevêem a concessão de licenças compulsórias para a fabricação do item patenteado, e não para sua importação. Portanto, para operacionalizar qualquer solução prevista no parágrafo 6, tais países em desenvolvimento precisariam providenciar emendas adequadas a suas leis de patentes. Mas isso talvez não seja necessário se as leis nacionais incluírem dispositivos para a utilização oficial não-comercial de invenções patenteadas, permitindo tanto a fabricação local quanto a importação. 15 15 . Deve-se observar que a Decisão se refere apenas a "licenças compulsórias" e não à utilização governamental para fins não-comercias. Contudo, a isenção se refere ao Artigo 31, parágrafos (f) e (h), do Acordo TRIPS, que cobre ambas as formas de uso sem autorização do titular da patente. Qualquer interpretação de boa-fé da Decisão, portanto, deve admitir essas utilizações oficiais.

De forma similar, será necessário adequar as leis nacionais dos países que são potenciais exportadores. As licenças compulsórias são concedidas em termos especificados pelas leis nacionais. O abastecimento de mercados de exportação não é um fundamento aceito pela maioria das leis nacionais. 16 16 . Contudo, o Artigo 168 da Lei de Patentes Australiana, bem como o Artigo 55.2 da Lei de Patentes da Nova Zelândia, permitem a exportação, ao abrigo de um acordo com um país estrangeiro, para fornecer produtos requeridos para a defesa desse país. O Artigo 48B (d) e (i) da Lei de Patente do Reino Unido prevê uma licença compulsória em relação a uma patente cujo detentor não seja membro da OMC quando o titular deixar de licenciar a patente, por motivos razoáveis, fazendo com que um mercado para exportação de um produto patenteado feito no Reino Unido deixe de ser abastecido. O Artigo 45.g da Lei de Patente da Argentina permite a concessão de licenças compulsórias sem dar preferência ao mercado doméstico se isso se mostrar necessário para reparar práticas anticompetitivas, ou em situações de emergência de saúde ou de segurança nacional. No entanto, ao implementar o Artigo 31.f do Acordo TRIPS, 17 17 . Artigo 31.f: "esse uso será autorizado predominantemente para suprir o mercado interno do membro que autorizou". os membros da OMC estabeleceram licenças compulsórias para abastecer "predominantemente" o mercado doméstico. Se uma empresa receber uma solicitação para abastecer um país estrangeiro, amparada no parágrafo 6, ela não será capaz de obter uma licença compulsória apenas para exportar, a não ser que a lei de seu país tenha sido alterada de forma correspondente. É questionável o interesse dos governos em iniciar o complexo processo de emendar a lei de patentes – especialmente com base em uma isenção provisória . Nada na Decisão impede os países desenvolvidos de atuarem como exportadores de medicamentos genéricos sob o sistema, mas é incerta sua possível reação a uma solicitação para que introduzam alterações em suas leis e concedam licenças compulsórias para o abastecimento, submetendo-se ao parágrafo 6. De fato, a maioria dos observadores espera que os grandes produtores de genéricos no mundo em desenvolvimento (Índia, China, Brasil, Tailândia e África do Sul) assumam a produção e a exportação desses remédios. 18 18 . K. Maskus, "TRIPS, Drug Patents and Access to Medicines-Balancing Incentives for R&D with Public Health Concerns", in Knowledge Economy Development Gateway (2003). Disponível em < old.developmentgateway.org/download/206719/Maskus–on–TRIPS >. Acesso em 20 out. 2005.

O uso efetivo de uma licença compulsória, tanto no país importador quanto no exportador, também dependerá de procedimentos. Em alguns países (Argentina, por exemplo), um recurso pelo detentor da patente contra a concessão de uma licença compulsória não suspende sua execução imediata (exemplo: Artigo 49 da Lei de Patentes Argentina, Lei 24.481, conforme emenda). Em outros países há eventuais diferenças. O detentor da patente pode apresentar um recurso ou obter uma liminar e assim suspender a exportação prevista em licença compulsória, até que uma decisão administrativa ou judicial definitiva seja emitida, talvez anos depois. Em conseqüência, a lei nacional de patentes deverá ser alterada, conforme for preciso, para que o uso das licenças compulsórias para exportação crie um mecanismo efetivo de atendimento às necessidades de saúde pública.

Condições de uso da isenção

Diversas condições são estabelecidas no texto da Decisão, segundo interpretação da Declaração do Presidente, para permitir a exportação de remédios patenteados. Os passos são os seguintes: 19 19 . Ver Brook K. Baker, "Vows of Poverty, Shrunken Markets, Burdensome Manufacturing and Other Nonsense at the WTO", Health GAP, 27 ago. 2003. Disponível no site do IP-Health: < www.healthgap.org/press_releases/03/092703_HGAP_BP_WTO_Cancun.html >. Acesso em 7 set. 2005.

1. A menos que uma solicitação anterior de licença voluntária não se aplique, 20 20 . Este, em geral, seria o caso, dependendo contudo da lei nacional, quando uma autorização é dada com base em extrema urgência, práticas anticompetitivas ou utilização pública não-comercial (parágrafos 31.f e 31.k do Acordo TRIPS). uma entidade no país importador deve providenciar uma licença voluntária com o detentor da patente. 21 21 . Ao solicitar uma licença compulsória tanto no país importador, quanto no país exportador, será necessário identificar e incluir todas as patentes que possam afetar o suprimento do remédio, já que costumam existir patentes para cobrir itens como ingrediente ativo, formulações aceitáveis, polimorfos, processos de fabricação etc., em relação ao mesmo medicamento. Sobre práticas de patenteamento de produtos farmacêuticos ver Correa, Trends in Drug Patenting (Buenos Aires: Corregidor, 2001). 2. Se isso não der resultado, uma solicitação de licença compulsória deve ser apresentada ao governo do país importador, e uma licença deve ser aí obtida (exceto se não houver patente aplicável nesse país). 3. O país importador precisa avaliar a capacidade de sua indústria de genéricos produzir localmente o medicamento necessário. 4. Se a capacidade for insuficiente, deve notificar a OMC sobre sua decisão de recorrer ao sistema do parágrafo 6. 5. A parte importadora interessada deve identificar um potencial exportador. 6. Esse exportador deve, por sua vez, pedir uma licença voluntária ao detentor da patente, em termos comercialmente razoáveis, para um período de tempo comercialmente razoável. 7. Se a licença voluntária for recusada, o exportador potencial deve solicitar uma licença compulsória a seu próprio governo (a ser concedida em regime de fornecimento único). 8. O exportador precisará providenciar o registro do produto e provar a bioequivalência e a biodisponibilidade, segundo as exigências da lei nacional. 9. Se os direitos exclusivos (como os promovidos pelos Estados Unidos) forem concedidos 22 22 . Ver, por exemplo, Correa, Protection of Data Submitted for the Registration of Pharmaceutical Products. Implementing the Standards of the Trips Agreement (Genebra: South Centre, 2002). ao país de importação em relação às informações apresentadas para registro do medicamento, o fornecedor terá de obter a autorização de quem possui tais informações para utilizá-las, ou desenvolver seus próprios estudos sobre a toxicidade e a eficácia (a não ser que o uso dessas informações esteja autorizado pela licença compulsória). 10. Antes de iniciar a remessa, o licenciado publicará em um site na internet informações a respeito das quantidades que estão sendo fornecidas e das características distintivas do produto. 11. O membro exportador deve notificar o Conselho do TRIPS sobre a concessão da licença, incluindo as condições estabelecidas.

Esse processo deve ser repetido a cada vez, pois uma licença dá permissão para produzir apenas a quantidade suficiente para atender às necessidades de determinado membro importador habilitado; e toda a produção deverá ser exportada para o membro que informou o Conselho do TRIPS a respeito de sua carência.

Viabilidade econômica

Conforme já discutido, 23 23 . Ver Correa, Implications of the Doha Declaration on the TRIPS Agreement and Public Health (Genebra: World Health Organization, 2002), p. 33. Disponível em < www.who.int/medicines/library/par/who-edm-par-2002-3/doha-implications.doc >. Acesso em 7 set. 2005. Ver também "Integrating Intellectual Property Rights and Development Policy" (Londres: Commission on Intellectual Property Rights, 2002). Disponível em < www.iprcommission.org >. Acesso em 7 set. 2005. para que seja efetiva, a solução para o problema descrito no parágrafo 6 deve ser economicamente viável, e não apenas diplomaticamente aceitável. Será que a Decisão proporciona incentivos que estimulem os fornecedores potenciais a fazer os investimentos necessários, assumindo os riscos a eles associados? Ao produzir o remédio pela primeira vez, o potencial exportador deverá, além de respeitar os procedimentos legais implícitos na aplicação de uma licença compulsória e na aprovação do marketing do produto, desenvolver a parte química e a formulação, produzir os ingredientes ativos e/ou as formulações, e apresentar um produto diferenciado em aparência, cor, embalagem e etiquetagem, em relação ao produto do detentor da patente. Tudo isso a um preço mais baixo, acessível à parte adquirente. É pouco provável que as empresas farmacêuticas invistam o suficiente se não tiverem uma razoável expectativa de lucro.

A Decisão reconhece que a viabilidade da "solução" depende muito da existência de economia de escala para justificar a produção. De acordo com o parágrafo 6 da Declaração, contudo, essa economia de escala só é considerada nos casos em que o país importador integra algum pacto comercial regional em que no mínimo metade dos membros corresponde a países menos desenvolvidos. Nesse caso, ele ficará isento da obrigação prevista no Artigo 31.f do Acordo TRIPS, pelo tempo suficiente para que o remédio produzido ou importado sob licença compulsória seja exportado para os mercados daqueles outros países em desenvolvimento ou menos desenvolvidos, partes do mesmo pacto comercial regional, e que compartilhem o problema de saúde em questão. Considerando o requisito de participação de países menos desenvolvidos, essa exceção só se aplicará a alguns acordos regionais na África, mas não em outras partes, 24 24 . Por exemplo, o Mercosul e a Comunidade Andina não se enquadram na Decisão como um mercado único para tais fins. limitando assim o efeito que poderia ser obtido na economia de escala.

Como Maskus demonstra (2003, op. cit.), embora as necessidades globais das nações pobres sejam imensas, "mesmo que alguns países pobres, em um acordo comercial coberto por essa exceção, reúnam suas demandas de um remédio específico, talvez a escala ainda seja muito baixa para atrair potenciais fornecedores; [...] pois como em países realmente pequenos os mercados de importação habilitados não serão grandes, os produtores de genéricos podem não estar interessados em fabricar baixos volumes e perder as chances de obter economia de escala".

A implementação da Decisão sobre o parágrafo 6 da Declaração de Doha exigirá adaptações nas leis nacionais e envolverá, em casos particulares, significativos custos de transação. Quando adotada, é improvável que pressione os detentores de patente para reduzir seus preços ou negociar licenças voluntárias, ou que forneça incentivos para fornecedores potenciais fazerem os investimentos adequados para desenvolver e produzir os medicamentos requeridos. Subvenções de organizações internacionais e de governos doadores tornaram necessário viabilizar essa "solução". 25 25 . Id., ibid.

Apesar das óbvias limitações e das muitas restrições impostas pela Decisão examinada, os países que precisam adquirir remédios patenteados devem testar a viabilidade do sistema. Trata-se de interpretar a Decisão, de acordo com a Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública, de forma a facilitar a ampliação do suprimento de medicamentos nos países pobres. Faz-se também indispensável elaborar uma solução permanente para o problema que afeta países com pouca ou nenhuma capacidade de produção nesse setor, baseada em uma alteração do Acordo TRIPS. Essa alteração deve assumir uma abordagem mais simples e direta, 26 26 . Por exemplo, em 3 de outubro de 2002, o Parlamento Europeu adotou a Emenda 196 à Diretriz Européia de Medicamentos, que prevê que a "fabricação deve ser permitida se o produto medicinal for destinado à exportação a um terceiro país que tenha emitido uma licença compulsória para esse produto, ou onde não há uma patente em vigor, e se houver uma solicitação para esse efeito das autoridades de saúde pública competentes desse terceiro país". que forneça incentivos econômicos para se chegar a uma solução que seja efetiva.

É importante observar ainda que o sistema previsto no parágrafo 6 parece se apoiar no pressuposto de que é legitimado o detentor de uma patente que impeça o acesso a produtos sob seu controle, mesmo na presença de motivos humanitários urgentes. Com certeza isso não é consistente com a Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública (em particular o parágrafo 4). Tampouco corresponde aos compromissos assumidos pelos Estados no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em particular no Artigo 12 (que reconhece o "direito de toda pessoa desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental" e exige a tomada de medidas para assegurar plenamente esse direito, inclusive "a prevenção, o tratamento e o controle de doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras"). A adoção da Decisão, portanto, não pode impedir a utilização de outros meios quando o detentor da respectiva patente (ou de patentes) se recusar a fornecer um medicamento necessário. Os países devem ser incentivados a desenvolver métodos para tratar essas recusas, para negociar no contexto da doutrina de " essencial facilities " 27 27 . Ver John Taladay & James Carlin Jr., "Compulsory Licensing of Intellectual Property under the Competition Laws of the United States and European Community" ( George Mason Law Review 10, n. 3, primavera de 2002), p. 443. ou outros conceitos advindos da lei de concorrência e de saúde pública.

Para encerrar, convém lembrar que o parágrafo 6 apenas descreve um dos problemas existentes no contexto do Acordo TRIPS em relação à saúde pública. A proteção da propriedade intelectual de produtos farmacêuticos continuará a apresentar significativos desafios às normas de saúde pública dos países em desenvolvimento, mesmo que a "solução" se prove viável e eficaz. O acordo em relação ao parágrafo 6 não encerra as controvérsias em torno da propriedade intelectual e da saúde pública. É provável que estas continuem, especialmente na medida em que os países desenvolvidos buscarem a proteção extra do Acordo TRIPS-plus, mediante a interpretação 28 28 . O USTR (The United States Trade Representative), por exemplo, interpreta que o parágrafo 39.3 do Acordo exige a concessão de um período exclusivo de proteção para dados fornecidos para aprovação de marketing de produtos farmacêuticos e princípios agrícolas. ou a negociação de acordos bilaterais e regionais, 29 29 . Ver, por exemplo, os recentes acordos bilaterais EUA–Chile e EUA–Cingapura. e na medida em que as patentes sobre avanços marginais ou triviais (algumas vezes chamadas patentes " ever-greening ") 30 30 . " Ever-greening" se refere à aquisição de direitos de patentes sobre modificações pequenas ou triviais em fórmulas de medicamentos existentes, visando retardar a entrada dos genéricos na competição. Ver, por exemplo, Correa, 2001, op. cit. forem concedidas e utilizadas para bloquear ou atrasar a competição dos genéricos.

[Artigo original em inglês. * * Publicado em Emory International Law Review, vol. 17, n. 2. Atlanta (Ga.), 2003. ]

Traduzido do inglês por Admilson F. S. Silva

CARLOS M. CORREA

Advogado e economista, professor da Universidade de Buenos Aires, Argentina.

  • * Publicado em Emory International Law Review , vol. 17, n. 2. Atlanta (Ga.), 2003.
  • 1. O Acordo TRIPS prevê normas mínimas para a proteção de patentes, marcas comerciais, direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual. O texto integral está disponível em <www.wto.org>
  • 2. Ver, por exemplo, Brigitte Granville (ed.), The Economics of Essential Medicines (Londres: The Royal Institute of International Affairs, 2002);
  • e Peter Drahos & Ruth Mayne (ed.), Global Intellectual Property Rights. Knowledge, Access and Development (Nova York: Palgrave Macmillan-Oxfam, 2002).
  • 3. International Intellectual Property Institute, Patent Protection and Access to HIV/AIDS Pharmaceuticals in Sub-Saharan Africa (Washington DC, 2001), p. 23.
  • 4. Referida daqui em diante como "Declaração de Doha" ou somente "Declaração". WT/MIN(01)/DEC/W/2, 14 nov. 2001.
  • 7 7. Ver IP/C/W/405, disponível em <www.wto.org>. O documento daqui em diante está identificado como a "Decisão".
  • 9. Ver o texto do Presidente do Conselho do TRIPS, de 16 dez. 2002 (JOB(02)/217). Disponível em <www.wto.org>
  • 11. É provável que esse risco tenha sido superdimensionado. O comércio de medicamentos está sujeito a regulamentações nacionais estritas, com barreiras efetivas ao acesso do mercado. A Comissão Européia observou que "a indústria reconhece que até esta data não houve reimportação de medicamentos dos países em desenvolvimento mais pobres para a União Européia, ou seja, o problema da reimportação ainda é amplamente teórico", na Comissão Européia (DGTrade, 2002). "Tiered Pricing for Medicines Exported to Developing Countries, Measures to Prevent their Re-importation into the EC Market and Tariffs in Developing Countries" (Bruxelas: Working Document, 22 de abril), p. 10.
  • 18. K. Maskus, "TRIPS, Drug Patents and Access to Medicines-Balancing Incentives for R&D with Public Health Concerns", in Knowledge Economy Development Gateway (2003). Disponível em <old.developmentgateway.org/download/206719/Maskus–on–TRIPS>. Acesso em 20 out. 2005.
  • 19. Ver Brook K. Baker, "Vows of Poverty, Shrunken Markets, Burdensome Manufacturing and Other Nonsense at the WTO", Health GAP , 27 ago. 2003. Disponível no site do IP-Health: <www.healthgap.org/press_releases/03/092703_HGAP_BP_WTO_Cancun.html>. Acesso em 7 set. 2005.
  • 21. Ao solicitar uma licença compulsória tanto no país importador, quanto no país exportador, será necessário identificar e incluir todas as patentes que possam afetar o suprimento do remédio, já que costumam existir patentes para cobrir itens como ingrediente ativo, formulações aceitáveis, polimorfos, processos de fabricação etc., em relação ao mesmo medicamento. Sobre práticas de patenteamento de produtos farmacêuticos ver Correa, Trends in Drug Patenting (Buenos Aires: Corregidor, 2001).
  • 22. Ver, por exemplo, Correa, Protection of Data Submitted for the Registration of Pharmaceutical Products. Implementing the Standards of the Trips Agreement (Genebra: South Centre, 2002).
  • 23. Ver Correa, Implications of the Doha Declaration on the TRIPS Agreement and Public Health (Genebra: World Health Organization, 2002), p. 33. Disponível em <www.who.int/medicines/library/par/who-edm-par-2002-3/doha-implications.doc>. Acesso em 7 set. 2005.
  • Ver também "Integrating Intellectual Property Rights and Development Policy" (Londres: Commission on Intellectual Property Rights, 2002). Disponível em <www.iprcommission.org>. Acesso em 7 set. 2005.
  • 27. Ver John Taladay & James Carlin Jr., "Compulsory Licensing of Intellectual Property under the Competition Laws of the United States and European Community" ( George Mason Law Review 10, n. 3, primavera de 2002), p. 443.
  • 1 . O Acordo TRIPS prevê normas mínimas para a proteção de patentes, marcas comerciais, direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual. O texto integral está disponível em < www.wto.org > . [NT: Em português tem o nome de Acordo sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – ADPIC –, mas é conhecido no Brasil pela sigla em inglês, TRIPS.]
  • 2 . Ver, por exemplo, Brigitte Granville (ed.), The Economics of Essential Medicines (Londres: The Royal Institute of International Affairs, 2002); e Peter Drahos & Ruth Mayne (ed.), Global Intellectual Property Rights. Knowledge, Access and Development (Nova York: Palgrave Macmillan-Oxfam, 2002).
  • 3 . International Intellectual Property Institute, Patent Protection and Access to HIV/AIDS Pharmaceuticals in Sub-Saharan Africa (Washington DC, 2001), p. 23.
  • 4 . Referida daqui em diante como "Declaração de Doha" ou somente "Declaração". WT/MIN(01)/DEC/W/2, 14 nov. 2001.
  • 5 . De acordo com o princípio internacional de extinção de direitos, o titular de uma patente "extingue" seus direitos após a primeira venda legítima de produtos patenteados em um país estrangeiro. Portanto, não pode impedir a subseqüente movimentação desses produtos através de fronteiras.
  • 6 . Uma "licença compulsória" é a autorização dada por uma autoridade judiciária ou administrativa a um terceiro para uso de uma invenção patenteada, sem o consentimento do patenteador, com base em vários elementos de interesse geral (por exemplo: ausência de trabalho, saúde pública, práticas anticompetitivas, emergência, defesa nacional).
  • 7 . Ver IP/C/W/405, disponível em < www.wto.org >. O documento daqui em diante está identificado como a "Decisão".
  • 8 . Inicialmente os Estados Unidos pretendiam restringir a solução a aids, malária e tuberculose.
  • 9 . Ver o texto do Presidente do Conselho do TRIPS, de 16 dez. 2002 (JOB(02)/217). Disponível em < www.wto.org > .
  • 10 . Artigo 31.h: "O titular receberá uma remuneração adequada a cada caso concreto, tendo em conta o valor econômico da autorização".
  • 11 . É provável que esse risco tenha sido superdimensionado. O comércio de medicamentos está sujeito a regulamentações nacionais estritas, com barreiras efetivas ao acesso do mercado. A Comissão Européia observou que "a indústria reconhece que até esta data não houve reimportação de medicamentos dos países em desenvolvimento mais pobres para a União Européia, ou seja, o problema da reimportação ainda é amplamente teórico", na Comissão Européia (DGTrade, 2002). "Tiered Pricing for Medicines Exported to Developing Countries, Measures to Prevent their Re-importation into the EC Market and Tariffs in Developing Countries" (Bruxelas: Working Document, 22 de abril), p. 10.
  • 12 . Parágrafo 2.b(ii): "Os produtos fabricados em conformidade com a licença serão claramente identificados como sendo produzidos em conformidade com o sistema definido nesta Decisão, através de rotulação ou marcação específica. Os fornecedores devem distinguir esses produtos com embalagem especial e/ou coloração/forma especial dos próprios produtos, ficando ressalvado que essa distinção seja viável e não tenha um impacto significativo sobre o preço".
  • 13 . Umas das ambigüidades perceptíveis na Decisão é o conceito de "capacidade de produção". Não fica claro, em particular, se essa capacidade é definida apenas em bases técnicas ou leva em conta a viabilidade econômica. Esta última interpretação parece mais razoável em termos de eficiência, considerando que a viabilidade econômica pode ser uma barreira tão importante para a manufatura local quanto a falta de capacidade técnica.
  • 14 . De acordo com o parágrafo 11: "[...] esta Decisão, incluindo as isenções que concede, terminará para cada membro na data em que uma emenda ao Acordo TRIPS, substituindo seus dispositivos, entrar em vigor para esse membro. O Conselho do TRIPS irá preparar essa emenda até o final de 2003, tendo em vista sua adoção no prazo de seis meses, no entendimento de que a emenda será baseada, conforme o caso, nesta Decisão e nos entendimentos posteriores que não farão parte das negociações referidas no parágrafo 45 da Declaração Ministerial de Doha (WT/MIN(01)/DEC/1)".
  • 15 . Deve-se observar que a Decisão se refere apenas a "licenças compulsórias" e não à utilização governamental para fins não-comercias. Contudo, a isenção se refere ao Artigo 31, parágrafos (f) e (h), do Acordo TRIPS, que cobre ambas as formas de uso sem autorização do titular da patente. Qualquer interpretação de boa-fé da Decisão, portanto, deve admitir essas utilizações oficiais.
  • 16 . Contudo, o Artigo 168 da Lei de Patentes Australiana, bem como o Artigo 55.2 da Lei de Patentes da Nova Zelândia, permitem a exportação, ao abrigo de um acordo com um país estrangeiro, para fornecer produtos requeridos para a defesa desse país. O Artigo 48B (d) e (i) da Lei de Patente do Reino Unido prevê uma licença compulsória em relação a uma patente cujo detentor não seja membro da OMC quando o titular deixar de licenciar a patente, por motivos razoáveis, fazendo com que um mercado para exportação de um produto patenteado feito no Reino Unido deixe de ser abastecido. O Artigo 45.g da Lei de Patente da Argentina permite a concessão de licenças compulsórias sem dar preferência ao mercado doméstico se isso se mostrar necessário para reparar práticas anticompetitivas, ou em situações de emergência de saúde ou de segurança nacional.
  • 17 . Artigo 31.f: "esse uso será autorizado predominantemente para suprir o mercado interno do membro que autorizou".
  • 18 . K. Maskus, "TRIPS, Drug Patents and Access to Medicines-Balancing Incentives for R&D with Public Health Concerns", in Knowledge Economy Development Gateway (2003). Disponível em < old.developmentgateway.org/download/206719/Maskus–on–TRIPS >. Acesso em 20 out. 2005.
  • 19 . Ver Brook K. Baker, "Vows of Poverty, Shrunken Markets, Burdensome Manufacturing and Other Nonsense at the WTO", Health GAP , 27 ago. 2003. Disponível no site do IP-Health: < www.healthgap.org/press_releases/03/092703_HGAP_BP_WTO_Cancun.html >. Acesso em 7 set. 2005.
  • 20 . Este, em geral, seria o caso, dependendo contudo da lei nacional, quando uma autorização é dada com base em extrema urgência, práticas anticompetitivas ou utilização pública não-comercial (parágrafos 31.f e 31.k do Acordo TRIPS).
  • 21 . Ao solicitar uma licença compulsória tanto no país importador, quanto no país exportador, será necessário identificar e incluir todas as patentes que possam afetar o suprimento do remédio, já que costumam existir patentes para cobrir itens como ingrediente ativo, formulações aceitáveis, polimorfos, processos de fabricação etc., em relação ao mesmo medicamento. Sobre práticas de patenteamento de produtos farmacêuticos ver Correa, Trends in Drug Patenting (Buenos Aires: Corregidor, 2001).
  • 22 . Ver, por exemplo, Correa, Protection of Data Submitted for the Registration of Pharmaceutical Products. Implementing the Standards of the Trips Agreement (Genebra: South Centre, 2002).
  • 23 . Ver Correa, Implications of the Doha Declaration on the TRIPS Agreement and Public Health (Genebra: World Health Organization, 2002), p. 33. Disponível em < www.who.int/medicines/library/par/who-edm-par-2002-3/doha-implications.doc >. Acesso em 7 set. 2005. Ver também "Integrating Intellectual Property Rights and Development Policy" (Londres: Commission on Intellectual Property Rights, 2002). Disponível em < www.iprcommission.org >. Acesso em 7 set. 2005.
  • 24 . Por exemplo, o Mercosul e a Comunidade Andina não se enquadram na Decisão como um mercado único para tais fins.
  • 25 . Id., ibid.
  • 26 . Por exemplo, em 3 de outubro de 2002, o Parlamento Europeu adotou a Emenda 196 à Diretriz Européia de Medicamentos, que prevê que a "fabricação deve ser permitida se o produto medicinal for destinado à exportação a um terceiro país que tenha emitido uma licença compulsória para esse produto, ou onde não há uma patente em vigor, e se houver uma solicitação para esse efeito das autoridades de saúde pública competentes desse terceiro país".
  • 27 . Ver John Taladay & James Carlin Jr., "Compulsory Licensing of Intellectual Property under the Competition Laws of the United States and European Community" ( George Mason Law Review 10, n. 3, primavera de 2002), p. 443.
  • 28 . O USTR (The United States Trade Representative), por exemplo, interpreta que o parágrafo 39.3 do Acordo exige a concessão de um período exclusivo de proteção para dados fornecidos para aprovação de marketing de produtos farmacêuticos e princípios agrícolas.
  • 29 . Ver, por exemplo, os recentes acordos bilaterais EUA–Chile e EUA–Cingapura.
  • 30 . " Ever-greening " se refere à aquisição de direitos de patentes sobre modificações pequenas ou triviais em fórmulas de medicamentos existentes, visando retardar a entrada dos genéricos na competição. Ver, por exemplo, Correa, 2001, op. cit.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção 15 Set 2008
  • Data do Fascículo Dez 2005

Creative Common - by-nc 4.0

SCIMAGO INSTITUTIONS RANKINGS

Pdf version for download, related articles.

  • Google Scholar

Versões e tradução automática

  • Google Translator
  • Microsoft Translator

ELECTROSTAL HISTORY AND ART MUSEUM (2024) All You Need to Know BEFORE You Go (with Photos)

Likino-Dulyovo, Russia

Essential likino-dulyovo.

revista trip medicamentos

  • Museum Dulevo Porcelain
  • Museum Kudykinsk District. Smirnov
  • Likino-Dulev Museum of Local Lore
  • Church of the Holy Apostle and Evangelist John the Theologian
  • Dulevskiy Palace of Culture

IMAGES

  1. Revista Fármacos & Medicamentos (Edição 68) by Instituto Racine

    revista trip medicamentos

  2. Revista Trip Tri na Estrada

    revista trip medicamentos

  3. Edição 65

    revista trip medicamentos

  4. Edição 104

    revista trip medicamentos

  5. Revista Fármacos & Medicamentos (Edição 69) by Instituto Racine

    revista trip medicamentos

  6. Revista Trip Panamá Edición No.3 by Revista Trip Panamá

    revista trip medicamentos

VIDEO

  1. Trip

  2. Criolo na capa da Trip # 203, especial Educação

  3. Polifarmácia, medicamentos potencialmente inapropriados e a vulnerabilidade de pessoas idosas

  4. A Banca

  5. Thrips parvispinus: una nueva especie de trips en los invernaderos de Almería

COMMENTS

  1. Trip

    Sem medo de desafios, a atriz que acaba de participar de um episódio da série "Grey's Anatomy" fala da vida em Hollywood, fama e esporte. Trip FM / Comportamento / Corpo / Trabalho / Esporte. 78 min para ouvir. play.

  2. Trip Medical Database

    Trip Pro is the most advanced version of Trip it has extra content and functionality, including: 100,000+ extra systematic reviews. Medical images and videos. Links to millions of full-text articles. Export facility to reference management software. Advanced search. Much more. Get PRO.

  3. Edições do ano 2020 das revistas Trip

    a Trip! 2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1996 1995 1994 1993 1992 1991 1990 1989 1988 1987 1986 2020

  4. Trip TV

    Somos o canal da Trip no Youtube. Nosso conteúdo traz uma forma original de ver, pensar e interagir com o mundo. Jornalismo para transformar.

  5. Trip (@revistatrip) • Instagram photos and videos

    A Trip acredita no conteúdo que transforma." Trip (@revistatrip) • Instagram photos and videos 414K Followers, 472 Following, 5,988 Posts - Trip (@revistatrip) on Instagram: "Há mais de três décadas, somos movidos pela vontade de olhar a fundo o ser humano em todos os ângulos.

  6. Trip

    Não é de hoje que o Tadalafila, medicamento concorrente do viagra, é tendência entre jovens que buscam potencializar a ereção — mesmo aqueles que não têm diagnóstico de disfunção sexual. Nos últimos anos, o comprimido se popularizou tanto que se tornou tema de diversas músicas de funk e piseiro e até nome de grupo de pagode.

  7. Edição 109

    E aí, mano, é o seguinte: morreu, fodeu, tá entendendo?". Trip / Sabotage / Drogas / Páginas Negras / Rap. 36 min para ler.

  8. revistatrip

    Vídeos da Revista Trip www.trip.com.br // veja mais em www.tvtrip.com.br

  9. RevistaTrip (@RevistaTrip)

    The latest tweets from @RevistaTrip

  10. Editora Trip prospera na Era digital

    Por João Marcos Rainho. Paulo Lima tem uma certa saudade do tempo do tudo impresso. Aquele cheiro de tinta das edições da Trip e TPM saindo da gráfica, a adrenalina na negociação com os distribuidores, o prazer de folhear conteúdo relevante e projetos gráficos arrojados em revistas à frente do tempo do mercado em termos de pautas progressivas e descoladas, e a satisfação de produzir ...

  11. Trip (@revistatrip) • Instagram photos and videos

    379K Followers, 401 Following, 5,659 Posts - See Instagram photos and videos from Trip (@revistatrip)

  12. medikamio

    Poderá encontrar online folhetos informativos de mais de 8000 medicamentos Procure já ... Categorias de revistas. Sobre o tema das doenças. 02.03.2023. Redacção externa. PTSD: Desencadeantes, tratamento e sintomas. Sobre o tema das doenças. 28.02.2023. O regresso do sarampo.

  13. Revista Trip

    Revista Trip. 328,711 likes · 1,005 talking about this. Há 35 anos produzimos jornalismo e conteúdo para transformar. Trip, Trip TV, Trip FM, Trip Transforma

  14. medikamio: el asistente personal de medicamentos

    Encontrar en línea más de 6.000 prospectos de medicamentos españoles Busque ahora. ... Categorías de revistas. Sobre el tema de las enfermedades. 02.03.2023. Redacción externa. TEPT: desencadenantes, tratamiento y síntomas. Sobre el tema de las enfermedades. 28.02.2023. El regreso del sarampión.

  15. Revista Actualidad en Farmacología y Terapéutica

    Todo esto convierte a AFT en una revista de gran prestigio y calidad, respaldada además por un órgano de gran nombre en el mundo de la Farmacología, como es la Sociedad Española de Farmacología (SEF) y su Fundación. "Actualidad en Farmacología y Terapéutica" es una revista trimestral que se distribuye gratuitamente por internet a ...

  16. Trip (magazine)

    Trip is a Brazilian magazine first published in 1986. Founded by Paulo Lima and Carlos Sarli, the magazine originated from the radio program Trip 89. Initially a publication dedicated to surfing , it became known for addressing topics such as politics, sex and culture, with reports, interviews ( Páginas Negras or Black Pages) and photo essay ...

  17. PDF A Trip é um experimento permanente que há o debate os assuntos

    defazer refletir que tornaram a marca trip conhecida e respeitada, o trip tv, lanÇado em 2012, apresenta uma sÉrie de assuntos tÃo amplos quanto os temas e histÓrias abordados nas revistas trip e tpm, uma mistura contemporÂnea e consistente de jornalismo com entretenimento, baseada na pluralidade e inovaÇÃo. clique para conhecer

  18. COVID-19 Treatment and Preventive Medication

    Treatment Locator. Click the button below or call 1-800-232-0233 (TTY 1-888-720-7489) to find a location that offers testing and treatment or a pharmacy where you can fill your prescription. View Locations. COVID-19 oral antiviral treatments Paxlovid and Lagevrio are available on the commercial market.

  19. Revistas

    REVISTA ABCFARMA. A ABCFARMA produz e disponibiliza a seus associados a revista de preços de medicamentos. Essa revista apresenta os preços de fábrica e o preço máximo ao consumidor para todos os medicamentos: referência, genéricos e similares. Editada mensalmente com distribuição em todo o território nacional, oferece informações ...

  20. O Acordo TRIPS e o acesso a medicamentos nos países em ...

    4. Nós concordamos que o Acordo TRIPS não impede e não deveria impedir seus membros de adotar medidas para proteger a saúde pública. Em conseqüência, enquanto reiteramos nosso compromisso com o Acordo TRIPS, nós afirmamos que o acordo pode e deve ser interpretado e implementado de modo a apoiar o direito dos membros da OMC de proteger a saúde pública e, em particular, de promover o ...

  21. Latest Videos

    'Shark Tank' star shares his 'good idea' to reduce US national debt

  22. Electrostal History and Art Museum

    Art MuseumsHistory Museums. Write a review. Full view. All photos (22) Suggest edits to improve what we show. Improve this listing. Revenue impacts the experiences featured on this page, learn more. The area. Nikolaeva ul., d. 30A, Elektrostal 144003 Russia.

  23. ALLIANCE

    Alliance. 1 review. #1 of 1 small hotel in Zheleznodorozhny. Gidrogorodok St., 3, Zheleznodorozhny 143982 Russia. Write a review. Check availability. Have you been to Alliance?

  24. Elektrostal, Russia: All You Must Know Before You Go (2024

    A mix of the charming, modern, and tried and true. See all. Apelsin Hotel. 43. from $48/night. Apart Hotel Yantar. 2. from $28/night. Elektrostal Hotel.

  25. Likino-Dulyovo, Russia: All You Must Know Before You Go (2024

    Likino-Dulyovo Tourism: Tripadvisor has 61 reviews of Likino-Dulyovo Hotels, Attractions, and Restaurants making it your best Likino-Dulyovo resource.